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Análise de concorrência de preços na loja online

Análise de concorrência de preços na loja online: o que comparar, que regras escrever e que limites põe a lei. Guia ShopGuru. Marque uma conversa.

Autor
Equipa ShopGuru
Publicado
Leitura
7 min

Numa loja online, a análise de concorrência costuma ser feita à mão: dez separadores abertos, preços copiados para uma folha de cálculo e uma manhã inteira sem decisão no fim. No ShopGuru, a análise de concorrência de preços é trabalho do agente, que compara e propõe; quem decide o preço é a equipa da loja. Aqui fica o que comparar, as regras a escrever antes de olhar para os números e os limites que a lei portuguesa põe aos preços dinâmicos.

Resumo rápido do artigo

  • A análise de concorrência de preços numa loja online compara o preço final dos mesmos produtos noutras lojas, com portes e disponibilidade incluídos.
  • As regras de preço da loja, como a margem mínima, a descida máxima e o arredondamento, ficam escritas antes de qualquer comparação.
  • Em Portugal, uma promoção anunciada tem de indicar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, o que limita os preços dinâmicos que sobem e descem com frequência.
  • Vender abaixo do preço de compra efetivo é, em regra, proibido em Portugal, mesmo quando um concorrente vende mais barato.
  • O agente do ShopGuru acompanha os concorrentes que a equipa escolher e prepara preços sugeridos com a justificação, sem os aplicar.
  • Um preço sugerido só muda na loja depois da aprovação de alguém da equipa, registada com nome e hora.
  • Uma conversa de 30 minutos com um engenheiro do ShopGuru chega para perceber que produtos da loja justificam ser acompanhados.

Porque é que comparar preços à mão não chega

Uma manhã a comparar preços resolve o problema dessa manhã. Na semana seguinte, parte dos valores já mudou, e a folha de cálculo fica desatualizada antes de alguém decidir alguma coisa.

Pior do que o tempo é comparar mal: o preço de montra de um concorrente sem os portes, um produto esgotado que aparece barato, um marketplace posto ao lado de uma loja própria.

A monitorização de preços está longe de ser rara. Num inquérito da Autoridade da Concorrência a 38 empresas com atividade online em Portugal, cerca de 37 % disseram usar software que monitoriza de forma automática os preços dos concorrentes, segundo o relatório da AdC sobre ecossistemas digitais, big data e algoritmos, de julho de 2019. Só 7,9 % usavam software que define os preços de forma automática.

«Comparar o preço de montra sem os portes é comparar a loja com uma loja que não existe.» ShopGuru

O que comparar numa análise de concorrência de preços

Para efeitos de preço, um concorrente é uma loja que vende a mesma referência, ou uma equivalente, a quem também compra na sua loja. Os grandes marketplaces ficam numa coluna à parte, porque as comissões, os prazos e as devoluções são outros.

Os produtos que interessam são os de marca, com a mesma referência em várias lojas, que o cliente compara antes de comprar. Um bom ponto de partida são os que mais vendem e os que mais aparecem nas perguntas dos clientes: quando alguém pergunta no atendimento da loja online se a loja faz o preço de outra, essa pergunta também é um dado.

O que entra na comparação Porquê
Preço do produto É o ponto de partida, e não a conclusão
Portes para o cliente típico da loja Um preço mais baixo com 4,95 € de portes pode sair mais caro
Disponibilidade Um produto esgotado não compete com ninguém
Data da leitura Um preço lido há uma semana pode já não existir

As regras de preço que a loja escreve antes de comparar

Defendemos uma posição: a loja não precisa de ter o preço mais baixo do mercado. Precisa de saber, produto a produto, até onde está disposta a ir e porquê. Essas regras escrevem-se antes da comparação, para que o número de um concorrente não decida pela loja.

  • Margem mínima: nenhum preço sugerido fica abaixo dela.
  • Descida máxima: quanto um preço pode descer de uma vez.
  • Arredondamento: se os preços da loja acabam em ,90, o preço sugerido também acaba.
  • Diferença que merece atenção: a equipa combina a partir de que diferença vale a pena olhar, por exemplo 5 %.

«A loja não precisa do preço mais baixo do mercado. Precisa de saber até onde vai, e porquê.» ShopGuru

Preços dinâmicos e a lei: o que limita um preço em Portugal

Chamam-se preços dinâmicos aos preços que mudam com frequência em resposta ao mercado, muitas vezes por software e sem uma pessoa a decidir cada alteração. O agente do ShopGuru não funciona assim: o que produz é um preço sugerido, que só muda na loja com aprovação. Numa loja portuguesa, qualquer forma de mexer nos preços encontra várias regras pelo caminho.

A regra dos 30 dias nas promoções

Desde 28 de maio de 2022, quem anuncia uma redução de preço tem de indicar o preço mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores. A regra está no Decreto-Lei n.º 70/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109-G/2021, e aplica-se também às vendas à distância. Vem da Diretiva (UE) 2019/2161, conhecida como Diretiva Omnibus.

A lei define esse preço como o mais baixo a que o produto foi vendido nos 30 dias anteriores à redução. Na prática, se um produto chegar a ser vendido mais barato durante três dias para acompanhar um concorrente, esse valor tende a ser a referência de uma promoção anunciada nos 30 dias seguintes. Quem mexe nos preços com frequência fica com menos margem para anunciar descontos depois.

Vender abaixo do custo para acompanhar um concorrente

O Decreto-Lei n.º 166/2013 proíbe vender um bem abaixo do preço de compra efetivo, acrescido dos impostos aplicáveis e, se for o caso, dos encargos com o transporte. O artigo 5.º enumera quatro exceções: bens perecíveis em risco de deterioração rápida, bens com o valor comercial afetado, bens que a loja volta a comprar a preço inferior e vendas em saldo ou liquidação. Acompanhar o preço de um concorrente não está entre elas. Para um produto concreto em dúvida, a palavra final é de um jurista.

Preço personalizado e preço que reage ao mercado

A mesma diretiva passou a obrigar a loja a informar o cliente quando um preço foi personalizado com base numa decisão automatizada, por exemplo a partir do perfil de compra. O considerando 45 da diretiva exclui desse aviso a tarifação dinâmica que reage ao mercado sem personalizar o preço.

No relatório de 2019, a Autoridade da Concorrência lembra que as empresas são responsáveis pelos algoritmos que utilizam. Usar estas ferramentas para coordenar preços entre concorrentes, incluindo através da subcontratação de algoritmos de preços a fornecedores comuns, não é compatível com a Lei da Concorrência. No ShopGuru, a decisão de preço é da equipa de cada loja, e cada aprovação fica registada com nome e hora.

«Um preço que se mexe sozinho também deixa rasto: na margem, na promoção seguinte e na lei.» ShopGuru

Como o agente do ShopGuru prepara um preço sugerido

O agente acompanha as lojas que a equipa escolher, compara o preço final, portes incluídos, e propõe um preço sugerido dentro das regras de margem da loja. Deixa-o na app como proposta, com a justificação à vista. Enquanto a proposta espera, a loja vende ao preço atual.

Exemplo fictício. Numa loja de acessórios de ciclismo, o capacete Trilho custa 64,90 €, com portes grátis. A equipa escolheu três concorrentes para este modelo e combinou que só vale a pena olhar para diferenças acima de 5 %. Na terça-feira, 13 de outubro, chega esta proposta:

Loja Preço Portes Total Nota do agente
A loja (atual) 64,90 € grátis 64,90 €
Concorrente A 57,90 € 3,90 € 61,80 €
Concorrente B 59,00 € grátis 59,00 € 5,90 € abaixo da loja
Concorrente C 54,90 € 4,50 € 59,40 € Esgotado há 6 dias, fora da conta

O preço sugerido é 59,90 €: desce 7,7 %, dentro da descida máxima de 10 %, e a margem passa de 41 % para 36 %, acima do mínimo de 35 % que a loja definiu. A proposta lembra que, se o capacete for vendido a 59,90 € e entrar numa promoção nos 30 dias seguintes, a referência dessa promoção passa a ser 59,90 €.

O Rui, da equipa da loja, recusou às 9h40. Sabe uma coisa que os números não mostram: o concorrente B está a escoar o stock antes de chegar o modelo novo. A recusa fica registada com nome, hora e motivo, e o agente só volta a propor o mesmo se os dados mudarem.

«O agente faz a conta. A decisão fica com quem conhece a loja.» ShopGuru

Uma ferramenta de comparação mostra os preços e espera que alguém os leia. O agente prepara o trabalho sem que ninguém peça, como explicamos em IA da plataforma ou agente à medida.

Quando a análise de concorrência não compensa

Uma loja que vende sobretudo produtos exclusivos, feitos por ela ou de marcas que mais ninguém tem em Portugal, ganha pouco a acompanhar preços: o cliente não tem com que comparar. O mesmo vale para quem vende pelo aconselhamento. Aí, o tempo rende mais em fichas técnicas que respondem às perguntas dos clientes.

Perguntas frequentes

Com que frequência se deve fazer a análise de concorrência de preços?

Uma vez por semana chega para muitos catálogos. Produtos com muitas lojas a vender a mesma referência pedem mais atenção, e uma diferença mínima combinada pela equipa evita olhar para diferenças que não interessam.

O agente pode mudar os preços da loja sozinho?

Não. Um preço sugerido só é aplicado com a aprovação de alguém da equipa, registada com nome e hora. A equipa pode aprovar, alterar o valor ou recusar.

A loja tem de igualar o preço mais baixo do mercado?

Não. A margem mínima e a descida máxima existem para que a loja não entre numa corrida que não quer. Recusar uma proposta é uma decisão normal.

Por onde começar

O primeiro passo é escolher poucos concorrentes e os produtos que os clientes mais comparam, e escrever as regras de preço antes de abrir o primeiro separador. É um bom tema para uma primeira conversa de 30 minutos com um engenheiro do ShopGuru. Marcar uma conversa.

Sobre este artigo

Escrito pelos engenheiros do ShopGuru. Publicado a 16 de outubro de 2026. A loja, os concorrentes, o produto, os valores e o nome do exemplo são fictícios. As regras citadas vêm do Decreto-Lei n.º 70/2007, na redação do Decreto-Lei n.º 109-G/2021, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, na redação atual, da Diretiva (UE) 2019/2161 e do relatório da Autoridade da Concorrência de julho de 2019. Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.

Conversa · 30 min

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